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segunda-feira, 18 de abril de 2011

Cassação de Aníbal pode derrubar Jorge Viana

O escândalo do “ato secreto” que favoreceu o jornalista Aníbal Diniz e que hoje se constitui em uma prova que pode lhe tirar o mandato de senador, herdado do senador eleito e atual governador Tião Viana, pode, também,  atingir o seu criador, Jorge Viana.

Foi isso que constatou a reportagem do site ac24horas, ao consultar um grupo de advogados que  estudam o caso.

"Criador (Jorge Viana) e Criatura (Aníbal Diniz)  estão encrencados". Assim resumiu um experiente advogado em direito administrativo e especializado em apurar crimes contra a administração pública, com banca de advocacia luxuosa, de grande prestigio e  influência nos tribunais superiores em Brasília.

O crime foi a não publicação de atos administrativos, de nomeação e exoneração em tempo hábil. A omissão da publicação,  fere  a Constituição Federal. A publicidade dos atos administrativos é um dos principais princípios que regem a administração publica.

O professor doutor da Faculdade de Direito da UERJ, Gustavo Bingo afirmou: "(...) A não publicação é o caminho mais usado para a prática de improbidade administrativa. Evita o conhecimento da sociedade e dos órgãos de controle. Provavelmente foi este o objetivo".

Neste episódio do Aníbal Diniz, o ato secreto foi feito para benefício próprio dos membros da Frente Popular. O Governo de Jorge Viana, perde assim credibilidade e pode ser o único responsável pela irregularidade insanável, posto que na época, ele era o governador do Estado e foi quem assinou o ato e o engavetou. “Não tenho nenhuma  dúvida que a omissão foi dolosa por parte do ex-governador e atual senador da república Jorge Viana. A demora na publicação,  demonstra também, um crime continuado, previsto no Código Penal Brasileiro (CP), disse um conhecido bacharel em direito, amigo pessoal de Viana, que pede reserva a citação de seu nome.

criador_criatura_in1Esse episódio envolvendo o jornalista Aníbal Diniz e seu chefe Jorge Viana, é semelhante ao escândalo do Senado Federal dos atos secretos da lavra do Senador José Sarney.
A lei 8.429, de 1992, que trata da improbidade no serviço público, classifica como contra os princípios da administração pública "qualquer ação ou omissão que viola os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições", entre eles o de "negar publicidade aos atos oficiais". A lei prevê ainda "ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos", entre outra penalidades.

O caso acriano acabou no Supremo Tribunal Federal [veja documento ao lado]. O ministro relator de uma ação do PMN – Partido da Mobilização Nacional, na qual pede o mandato de senador deixado por Tião Viana e que é ocupado por Aníbal Diniz, encaminhou esta semana intimação para o presidente do Senado, José Sarney, presidente do PT do Acre e para o ainda senador Aníbal Diniz, pedindo explicações sobre as denúncias. Segundo o ministro Celso de Melo as defesas têm cinco dia de prazo para contestarem as denuncias. 

PARA ENTENDER O CASO - Aníbal Diniz exerceu o cargo de Secretário de Comunicação do Governo do Estado [1999 – 2006], sendo, portanto ordenador de despesas. Segundo a legislação eleitoral, nessa situação, o candidato terá que se afastar do cargo,  seis meses antes da eleição. Ele foi exonerado das funções no dia 1º de Abril de 2006. Acontece, que para ser prejudicado financeiramente, no mesmo dia ele foi nomeado através do Decreto N. 14.223, [ou Ato Secreto] para o cargo comissionado de Assessor Especial, da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento, com data de 24 de Abril, retroativo a 1º de Abril (Dia da Mentira).


Esse Decreto o governo de Jorge Viana escondeu. Ou seja: omitiu sua publicação no rito normal da publicidade dos Atos Oficiais, praticando assim o famigerado “Ato Secreto de documentos oficiais”. Esse Decreto só foi ser publicado nove meses depois, no Diário Oficial do Estado, do dia 05 de Janeiro de 2007.
A artimanha, impediu de qualquer cidadão questionar quanto a cassação de seu Diploma em tempo hábil, ou seja, até três dias após sua diplomação, que ocorreu dia 18 de Dezembro de 2006. Isso significa dizer que ele concorreu nomeado através de  um Ato Secreto Governamental, que estava escondido e que só veio ao conhecimento público, no Diário Oficial do Estado, com a data de 05 de Janeiro de 2007, caracterizando a fraude, falsidade ideológica e improbidade administrativa e ainda crime continuado.

Na tentativa de legalizar a situação do suplente de Tião Viana, assessores palacianos simularam,  um outro documento. No dia 29 de Junho de 2006, publicaram uma exoneração fantasiosa de Aníbal Diniz, do referido cargo de Assessor Especial da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento, desta feita, dizendo que o suplente Aníbal Diniz, tinha sido nomeado através do Decreto N. 14.347, de 11 de Maio de 2006. Não se faz referência ao Verdadeiro Decreto de Nomeação que é o Decreto N. 14.223.

Na guerra de falsas informações um aspecto chama atenção. Não era mais a data de 24 de Abril de 2006, retroativo a 1º de Abril de 2006. O documento oficial do governo do Acre com a exoneração passou a ser o de 11 de Maio de 2006.

A reportagem de ac24horas pesquisou para encontrar esse “novo decreto” para conhecer o seu teor no Diário Oficial, na data de 11 de Maio de 2006, e descobriu que ele não existe. A reportagem ampliou a pesquisa nos meses de Maio, Junho, Julho e tal decreto não foi publicado nas edições do Diário Oficial do Acre. Para surpresa, a publicação havia sido feita em um Diário Oficial Fictício, complicando ainda mais o caso.

Será esse mais um crime insolúvel?
Essa é a nova fase do crime organizado que se instala nas entranhas dos poderes no Acre?
ac24horas passa a palavra para o Ministério Público Estadual e Ministério Publico Federal Eleitoral e ainda para os eleitores do Acre.

Roberto Vaz, da redação de ac24horas
Rio Branco, Acre

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