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terça-feira, 12 de abril de 2011

Braga tem que deixar AME imediatamente

Conforme decisão judicial, como consta no fragmento:

Agravo conhecido e provido para que tenha a decisão de antecipação de tutela imediato cumprimento, de acordo com os §§ 3º e 5º do artigo 273, do CPC." (RF 344/372) (grifei) Pacífica portanto, a admissibilidade da concessão da antecipação da tutela, na sentença, consoante fragmentos doutrinários e jurisprudencial colacionados. III DISPOSITIVO Isto posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos das partes autoras, MARIA DAS CANDEIAS DOS SANTOS LIMA, ABRAÃO CARLOS MOTA PÚPIO e ANTÔNIO JOSÉ RODRIGUES DE CARVALHO, propostos em face das partes rés, NATALÍCIO BRAGA DE CASTRO e AME ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES DO ACRE, para anular a eleição da atual Diretoria Executiva, ocorrida em 23.06.2009, em razão do descumprimento do artigo 26, §§ 2º, 3º e 5º, do Estatuto Social da referida entidade associativa e, por conseguinte, DETERMINAR a realização de novas eleições, em tudo observados os dispositivos estatutários pertinentes a matéria. Quanto ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito, feito em audiência de instrução e ainda não apreciado, DEFIRO-O, conquanto satisfeitos os requisitos do artigo 273, caput, inciso I, § 2º, do CPC, para afastar a atual Diretoria Executiva, devendo o Conselho Fiscal assumir a administração da AME/AC, até a realização de novas eleições, a ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da intimação pessoal, a ser executada por mandado. Pelo descumprimento da ordem judicial, estabeleço multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com fundamento no artigo 461, § 4º, do CPC, sem prejuízo de outras cominações legais ou determinações judiciais, inclusive a pena de desobediência. Condeno as partes rés ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 15% (quinze por cento) do valor atribuído à causa. Depois do trânsito em julgado, o valor da condenação, em honorários advocatícios, deverá ser pago pelas partes sucumbentes no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 475-J, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

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Um comentário:

  1. tem que se fazer uma auditoria e verificar como anda as coisas dentro da ame, o dinheiro é nosso.

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