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domingo, 24 de abril de 2011

Major Rocha vai para a reserva remunerada

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1.707 DE 19 DE ABRIL DE 2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual; combinado com os arts. 50, incisos II e III, alínea “g”, 55, §§ 2º e 16,91, inciso I,94, inciso I e 95, § 1º, alínea “a”, da Lei Complementar nº 164/2006; e com o art. 5º da Lei Complementar nº 197/2009; e ainda, com os arts. 13, parágrafo único, 66, 71, I e III, 75, I, 80 e 88, II, todos da Lei nº 1.236/1997; e Considerando os documentos acostados ao Processo nº 0003580- 7/2011/DRH,da Polícia Militar do Estado do Acre, incluso o Despacho do Diretor-Presidente do ACREPREVIDÊNCIA, informando que o processo encontra-se regularmente instruído com base na legislação vigente,

RESOLVE:

Art. 1º Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado do Acre, a contar de 15 de dezembro de 2010, o MAJ PM RG 129101845-6 WHERLES FERNANDES DA ROCHA, em razão de ter completado mais de 30 (trinta) anos de serviço e preencher os requisitos legais, fazendo jus aos proventos calculados no soldo do posto de TC PM, acrescido de suas gratificações.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 19 de abril de 2011, 123° da República, 109º do Tratado
de Petrópolis e 50º do Estado do Acre.

Tião Viana
Governador do Estado do Acre

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